domingo, 3 de julho de 2016

Cartão Europeu de Seguro de Doença


Esta informação destina-se a Cidadãos que vão viajar para um Estado-Membro da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça.

O que é
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 28 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia), e também Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua  estada temporária em qualquer dos Estados referidos.

É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este
possa vir a necessitar.

Em que situações pode ser utilizado
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suíça, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duraçãoprevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas ,moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).

Importante:
O CESD não constitui uma alternativa a um seguro de viagem , nem abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico.
Não cobre cuidados de saúde prestados no sistema de saúde privado nem outras despesas, como o custo  do repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados.
Contudo, pode ser utilizado em unidades de saúde privadas, caso as mesmas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social/saúde do Estado-Membro onde se encontra temporariamente e aceitem o CESD.

Quem pode requerer
  • Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
  • Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
  • Beneficiários de subsistemas de saúde privados
  • Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.


O CESD é um cartão nominativo e individual, pelo que cada beneficiário titular e familiar, que se desloque ao estrangeiro, deve possuir o seu.


O CESD pode ser requerido:

  • Na Internet - Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.
  • Presencialmente
Portugal Continental
  • Num dos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Nas lojas do cidadão
  • Nos serviços do subsistema de saúde do interessado.
Açores
  • Serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores
  • Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)
Madeira
  • Serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
  • Subsistemas de Saúde (ADSE, etc.)

Para mais informação consultar: